- DIA DE ÁFRICA -
Vivemos actualmente numa era de (des)informação, que coloca desafios acrescidos ao direito à informação, à democracia, ao exercício de cidadania e à construção da paz
Aos desafios da informação veloz e dos recursos parcos, acresce a multiplicidade de plataformas e de redes sociais que permite a diferentes actores comunicar de forma directa, sem intermediação e muita das vezes sem habilitação. Se, por um lado, este novo paradigma pode permitir um maior pluralismo de vozes, por outro lado, acarreta inúmeros riscos, nomeadamente a ausência da veracidade das fontes, o acentuar de clivagens e o incitamento ao ódio. São práticas que corroem a democracia, a coesão social e a paz e criam terreno fértil ao surgimento de extremismos.
No actual momento social, político, económico e sanitário que a Guiné-Bissau atravessa, este cenário é particularmente preocupante, tendo em conta os níveis de desinformação, de denúncia caluniosa como arma de combate político, e do risco de incitamento ao ódio e à violência. A proliferação de notícias falsas e da linguagem de ódio têm contribuído para acentuar o sentimento de insegurança dos guineenses e o clima de tensão, de instabilidade e de conflito e contribuem também para perpetuar uma cultura de impunidade.
É neste contexto que a Casa dos Direitos e as organizações-membro manifestam a necessidade de apostar numa informação e comunicação credíveis e de qualidade, como garantes do direito à informação verídica, mas também da salvaguarda dos valores da paz, da democracia e dos direitos humanos.
Enquanto Organizações da Sociedade Civil, repudiamos a divulgação e disseminação de mensagens falsas e perturbadoras da paz social, e consideramos primordial que:
_ os autores de notícias falsas e de mensagens que incitem ao ódio ou à violência, quaisquer que seja os meios de comunicação que utilizam, sejam chamados à responsabilidade;
_ seja promovida a necessidade de contraditório, de forma a confrontar as diferentes partes sobre a veracidade de factos e de afirmações em princípio de igualdade e de direito a informação verídica;
_ o estado de emergência e de confinamento obrigatório não represente uma limitação no direito de informar;
_ os órgãos de comunicação social sejam reforçados, nomeadamente em matéria de recursos humanos e financeiros, para promover um ambiente favorável à tarefa de informar de forma credível e independente;
_ os jornalistas sejam dotados das ferramentas necessárias para verificarem a veracidade de determinadas informações;
_ se aposte em mecanismos autónomos e independentes de verificação de notícias;
_ seja desencadeado, a prazo, um debate nacional tendente à aprovação de uma le-gislação específica de prevenção e penalização de crimes digitais.
A Casa dos Direitos e as organizações-membro assumem o compromisso de trabalhar para a construção de uma instância de monitoria da comunicação no espaço público, que, simultaneamente, denuncie práticas de desinformação e de incitamento ao ódio e contribua para a promoção da literacia para os media, para a formação de cidadãos e cidadãs mais informados/as e exigentes de uma informação de qualidade.
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